Artigo 19, Inciso III do Decreto nº 6.854 de 25 de Maio de 2009
Dispõe sobre o Regulamento da Reserva da Aeronáutica.
Acessar conteúdo completoArt. 19
O voluntário, candidato à designação para o serviço ativo, deverá:
I
apresentar requerimento ao Comandante da Aeronáutica, anexando o diploma de conclusão do curso profissional de nível superior, na área de sua capacitação, necessária ao Comando da Aeronáutica;
II
apresentar, se do sexo masculino, comprovação de regularidade com o Serviço Militar, na forma estabelecida no Regulamento da Lei do Serviço Militar;
III
apresentar comprovação de regularidade com as obrigações eleitorais;
IV
submeter-se a processo seletivo, na forma estabelecida na legislação e regulamentação que tratam do Serviço Militar; e
V
ser designado para incorporação, a fim de realizar um dos estágios elencados no art. 11 deste Regulamento, conforme o seu histórico em relação ao Serviço Militar.
Art. 19
O voluntário, candidato à designação para o serviço ativo no QOCon ou no QSCon, deverá: (Redação dada pelo Decreto nº 8.130, de 2013)
I
se candidato ao QOCon, apresentar requerimento ao Comandante da Aeronáutica, anexando o diploma de conclusão do curso profissional de nível superior, na área de sua capacitação, necessária ao Comando da Aeronáutica; (Redação dada pelo Decreto nº 8.130, de 2013)
II
se candidato ao QSCon, apresentar requerimento ao Comandante da Aeronáutica, anexando o diploma de conclusão do curso de nível médio e a documentação que comprove sua habilitação em área profissional necessária ao Comando da Aeronáutica; (Redação dada pelo Decreto nº 8.130, de 2013)
III
apresentar, se do sexo masculino, comprovação de regularidade com o Serviço Militar, na forma estabelecida no Regulamento da Lei do Serviço Militar; (Redação dada pelo Decreto nº 8.130, de 2013)
IV
apresentar comprovação de regularidade com as obrigações eleitorais; (Redação dada pelo Decreto nº 8.130, de 2013)
V
submeter-se a processo seletivo, na forma estabelecida na legislação e na regulamentação que tratam do Serviço Militar; e (Redação dada pelo Decreto nº 8.130, de 2013)
VI
ser designado para incorporação, a fim de realizar um dos estágios elencados no art. 11 deste Regulamento, conforme o seu histórico em relação ao Serviço Militar. (Incluído pelo Decreto nº 8.130, de 2013)
Parágrafo único
A convocação e conseqüente designação para o serviço ativo ocorrerá em função da necessidade do Comando da Aeronáutica em relação à área profissional do voluntário.