Artigo 14, Parágrafo 2 do Decreto nº 6.854 de 25 de Maio de 2009
Dispõe sobre o Regulamento da Reserva da Aeronáutica.
Acessar conteúdo completoArt. 14
A formação militar dos integrantes da R/3, aperfeiçoamento, atualização, complementação de instrução, quando aplicável, bem como a duração do Serviço Militar e Posto, dada à especificidade da condição prevista no Estatuto dos Militares, serão estabelecidos por ocasião do ato de inclusão exarado pelo Comandante da Aeronáutica.
§ 1º
Na determinação da duração do Serviço Militar, deverá ser observado o disposto no art. 31.
§ 2º
O convocado R/3, como militar temporário, será incorporado no Posto compatível, conforme determinado pelo Comandante da Aeronáutica, do Quadro de Oficiais da Reserva 3 a Classe Convocados (QOCon3), na respectiva especialidade.