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Artigo 14, Parágrafo 1 do Decreto nº 6.854 de 25 de Maio de 2009

Dispõe sobre o Regulamento da Reserva da Aeronáutica.

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Art. 14

A formação militar dos integrantes da R/3, aperfeiçoamento, atualização, complementação de instrução, quando aplicável, bem como a duração do Serviço Militar e Posto, dada à especificidade da condição prevista no Estatuto dos Militares, serão estabelecidos por ocasião do ato de inclusão exarado pelo Comandante da Aeronáutica.

§ 1º

Na determinação da duração do Serviço Militar, deverá ser observado o disposto no art. 31.

§ 2º

O convocado R/3, como militar temporário, será incorporado no Posto compatível, conforme determinado pelo Comandante da Aeronáutica, do Quadro de Oficiais da Reserva 3 a Classe Convocados (QOCon3), na respectiva especialidade.

Art. 14, §1º do Decreto 6.854 /2009