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Artigo 1º do Decreto nº 6.854 de 25 de Maio de 2009

Dispõe sobre o Regulamento da Reserva da Aeronáutica.


Art. 1º

A constituição e a organização da Reserva da Aeronáutica obedecerão às normas estabelecidas neste Decreto, que complementa aquelas constantes dos regulamento das leis sobre o Serviço Militar.