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Artigo 4º do Decreto nº 6.852 de 15 de Maio de 2009

Estabelece norma temporária sobre progressão funcional e promoção dos servidores integrantes da Carreira de Auditoria-Fiscal do Trabalho e dos titulares do cargo de Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, oriundos da Carreira Auditoria-Fiscal da Previdência Social, de que trata a Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002, e dá outras providências.

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Art. 4º

Fica revogado o art. 14 do Decreto nº 5.916, de 28 de setembro de 2006 .

Art. 4º do Decreto 6.852 /2009