Artigo 2º do Decreto nº 6.852 de 15 de Maio de 2009
Estabelece norma temporária sobre progressão funcional e promoção dos servidores integrantes da Carreira de Auditoria-Fiscal do Trabalho e dos titulares do cargo de Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, oriundos da Carreira Auditoria-Fiscal da Previdência Social, de que trata a Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para os fins da aplicação do disposto no Anexo III da Lei nº 10.910, de 15 de julho de 2004 , será considerada a situação individual do servidor em decorrência da aplicação do disposto no art. 1º deste Decreto.