Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º do Decreto nº 68.514 de 15 de Abril de 1971

Declara de utilidade pública a Sociedade Bem Estar Familiar no Brasil - BEMFAM, com sede no Estado da Guanabara.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a Sociedade Bem Estar Familiar no Brasil - BEMFEM, com sede no Estado da Guanabara.