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Artigo 1º do Decreto nº 68.506 de 14 de Abril de 1971

Declara de utilidade pública a Sociedade Religiosa Israelita Talmud Torah-Hertzlia, com sede no Estado da Guanabara.

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Art. 1º

É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a Sociedade Religiosa Talmud Torah-Hertzlia, com sede no Estado da Guanabara.

Art. 1º do Decreto 68.506 /1971