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Artigo 2º do Decreto nº 68.502 de 13 de Abril de 1971

Altera o aproveitamento da servidora do extinto Território Federal de Ponta Porã, e dá outras providências.

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Art. 2º

O órgão de pessoal do Ministério da Agricultura providenciará, na pasta de assentamento individual da servidora em aprêço, a alteração de que trata o presente Decreto.

Anexo

Texto

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