Artigo 2º do Decreto nº 68.502 de 13 de Abril de 1971
Altera o aproveitamento da servidora do extinto Território Federal de Ponta Porã, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O órgão de pessoal do Ministério da Agricultura providenciará, na pasta de assentamento individual da servidora em aprêço, a alteração de que trata o presente Decreto.