Artigo 2º do Decreto nº 68.499 de 12 de Abril de 1971
Declara de utilidade pública o Lar aos Meninos, com sede no Estado da Guanabara.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.