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Artigo 2º do Decreto nº 68.498 de 12 de Abril de 1971

Declara de utilidade pública a Casa da Criança - Lar São José, com sede em São João de Meriti, Estado do Rio de Janeiro.

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Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 68.498 /1971