Artigo 2º do Decreto nº 68.498 de 12 de Abril de 1971
Declara de utilidade pública a Casa da Criança - Lar São José, com sede em São João de Meriti, Estado do Rio de Janeiro.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.