JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto nº 6.849 de 14 de Maio de 2009

Dispõe sobre o remanejamento de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, altera o Anexo II ao Decreto nº 6.188, de 17 de agosto de 2007, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Gabinete Pessoal do Presidente da República, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Os apostilamentos decorrentes do remanejamento de que trata o art. 1º deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contados da data da publicação deste Decreto.

Art. 3º do Decreto 6.849 /2009