Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 3º do Decreto nº 6.846 de 11 de Maio de 2009

Promulga as Emendas à Convenção Internacional sobre Normas de Treinamento de Marítimos, Emissão de Certificados e Serviço de Quarto.


Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.