Artigo 3º do Decreto nº 6.846 de 11 de Maio de 2009
Promulga as Emendas à Convenção Internacional sobre Normas de Treinamento de Marítimos, Emissão de Certificados e Serviço de Quarto.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.