Artigo 1º do Decreto nº 68.453 de 31 de Março de 1971
Declara de utilidade pública a Fundação Regional de Ensino Superior da Araraquarense (F.R.E.S.A.) com sede em São José do Rio Prêto, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a Fundação Regional de Ensino Superior da Araraquarense ¿ (F.R.E.S.A.) com sede em São José do Rio Prêto, Estado de São Paulo.