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Artigo 6º do Decreto nº 6.845 de 7 de Maio de 2009

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Instituto Brasileiro de Museus - IBRAM, e dá outras providências.

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Art. 6º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º do Decreto 6.845 /2009