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Artigo 4º do Decreto nº 6.845 de 7 de Maio de 2009

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Instituto Brasileiro de Museus - IBRAM, e dá outras providências.

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Art. 4º

O Presidente do IBRAM fará publicar, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de publicação deste Decreto, relação dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS a que se refere o Anexo II, indicando o número de cargos ocupados e vagos, sua denominação e respectivo nível.

Art. 4º do Decreto 6.845 /2009