Artigo 3º do Decreto nº 6.845 de 7 de Maio de 2009
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Instituto Brasileiro de Museus - IBRAM, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Em decorrência do disposto no art. 17 da Lei nº 11.906, de 20 de janeiro de 2009 , ficam incorporados, na forma do Anexo IV, à estrutura do IBRAM, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG: um DAS 101.6; quinze DAS 101.4; vinte e cinco DAS 101.3; dez DAS 101.2; vinte e quatro DAS 101.1; dois DAS 102.4; oito DAS 102.2; um DAS 102.1; vinte e quatro FG-1; dezesseis FG-2; e dezenove FG-3.