JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 6.845 de 7 de Maio de 2009

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Instituto Brasileiro de Museus - IBRAM, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Em decorrência do disposto no art. 16 da Lei nº 11.906, de 20 de janeiro de 2009 , ficam alocados na estrutura do IBRAM, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS: trinta e um DAS 101.2 e três DAS 101.1.

Art. 2º do Decreto 6.845 /2009