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Artigo 2º do Decreto de 2 de Junho de 1998

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, parte do imóvel rural denominado "Canto das Pedras", situado no Município de Carnaubais, Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.

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Art. 2º

Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitoras existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

Art. 2º do Decreto /1998