Artigo 1º do Decreto de 2 de Junho de 1998
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, parte do imóvel rural denominado "Canto das Pedras", situado no Município de Carnaubais, Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , parte do imóvel rural denominado "Canto das Pedras", com área de 643,3591 ha (seiscentos e quarenta e três hectares, trinta e cinco ares e noventa e um centiares), situado no Município de Carnaubais, objeto do Registro nº AV-9-41, fls. 135, Livro 2-I, do Cartório Único Judiciário da Comarca de Carnaubais, Estado do Rio Grande do Norte.