Artigo 2º do Decreto nº 6.843 de 7 de Maio de 2009
Altera o art. 3º do Decreto nº 5.652, de 29 de dezembro de 2005, que dispõe sobre o Regime Aduaneiro Especial da Contribuição para o PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação, incidentes na importação de embalagens de que trata a alínea "b" do inciso II do caput do art. 51 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, instituído pelos arts. 52 a 54 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 18 de setembro de 2008.