JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto de 1º de Junho de 1998

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural conhecido por "Castanhal Rainha", situado no Município de Itupiranga, Estado do Pará, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

Parágrafo único

Excluem-se, ainda dos efeitos deste Decreto os terrenos marginais de propriedade da União, por força do art. 20, inciso III, da Constituição Federal.

Art. 2º, Parágrafo Único do Decreto de 1º de Junho de 1998