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Artigo 2º do Decreto de 1º de Junho de 1998

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural conhecido por "Castanhal Rainha", situado no Município de Itupiranga, Estado do Pará, e dá outras providências.

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Art. 2º

Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

Parágrafo único

Excluem-se, ainda dos efeitos deste Decreto os terrenos marginais de propriedade da União, por força do art. 20, inciso III, da Constituição Federal.

Art. 2º do Decreto de 1º de Junho de 1998