Artigo 3º do Decreto nº 6.841 de 7 de Maio de 2009
Altera e acresce dispositivos ao Decreto nº 1.935, de 20 de junho de 1996, que dispõe sobre a organização e o funcionamento do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.