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Artigo 1º do Decreto nº 6.841 de 7 de Maio de 2009

Altera e acresce dispositivos ao Decreto nº 1.935, de 20 de junho de 1996, que dispõe sobre a organização e o funcionamento do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional.

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Art. 1º

O art. 1º do Decreto nº 1.935, de 20 de junho de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º O Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, órgão colegiado judicante de segundo grau, integrante da estrutura do Ministério da Fazenda, criado pelo Decreto nº 91.152, de 15 de março de 1985, tem sede em Brasília, Distrito Federal. Parágrafo único. A competência, a organização e o funcionamento do Conselho são fixados no Regimento Interno constante do Anexo a este Decreto." (NR)

Art. 1º do Decreto 6.841 /2009