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Artigo 5º do Decreto nº 68.400 de 23 de Março de 1971

Concede à Companhia de Cimento Salvador o direito de lavrar calcário no município de São Francisco do Conde, Estado da Bahia.

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Art. 5º

. A concessão de Lavra terá por título êste Decreto, que será transcrito no livro C - Registro dos Decretos de Lavra, do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério das Minas e energia.

Art. 5º do Decreto 68.400 de 23 de Março de 1971