Artigo 5º do Decreto nº 68.400 de 23 de Março de 1971
Concede à Companhia de Cimento Salvador o direito de lavrar calcário no município de São Francisco do Conde, Estado da Bahia.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
. A concessão de Lavra terá por título êste Decreto, que será transcrito no livro C - Registro dos Decretos de Lavra, do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério das Minas e energia.