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Artigo 4º do Decreto nº 68.400 de 23 de Março de 1971

Concede à Companhia de Cimento Salvador o direito de lavrar calcário no município de São Francisco do Conde, Estado da Bahia.

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Art. 4º

. As propriedades vizinhas estão sujeitas às servidões de solo e subsolo para fins de lavra na forma do artigo 59 do Código de Mineração.

Art. 4º do Decreto 68.400 de 23 de Março de 1971