Artigo 4º do Decreto nº 68.400 de 23 de Março de 1971
Concede à Companhia de Cimento Salvador o direito de lavrar calcário no município de São Francisco do Conde, Estado da Bahia.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
. As propriedades vizinhas estão sujeitas às servidões de solo e subsolo para fins de lavra na forma do artigo 59 do Código de Mineração.