Artigo 3º do Decreto nº 684 de 19 de Novembro de 1992
Aprova o Regulamento de Promoções de Praças da Marinha.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 1993.
Aprova o Regulamento de Promoções de Praças da Marinha.
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