JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 684 de 19 de Novembro de 1992

Aprova o Regulamento de Promoções de Praças da Marinha.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

O Ministro da Marinha baixará os atos complementares que se fizerem necessários à execução deste decreto.

Art. 2º do Decreto 684 /1992