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Artigo 1º do Decreto nº 684 de 19 de Novembro de 1992

Aprova o Regulamento de Promoções de Praças da Marinha.

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Art. 1º

Fica aprovado o Regulamento de Promoções de Praças da Marinha, que a este acompanha.

Art. 1º do Decreto 684 /1992