Artigo 1º do Decreto nº 68.395 de 23 de Março de 1971
Declara de utilidade pública o Instituto Coração de Jesus, com sede em Santo André, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É declarado de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517 de 2 de maio de 1961, o Instituto Coração de Jesus, com sede em Santo André, Estado de São Paulo.