Artigo 1º do Decreto nº 68.394 de 23 de Março de 1971
Declara de utilidade pública a Mocidade Espírita "Emile des Touches" (M. E. E. D. T.). com sede em Campos, Estado do Rio de Janeiro.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É Declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a Mocidade Espírita "Emile des Touches" (M. E. E. D. T.), com sede em Campos, Estado do Rio de Janeiro.