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Artigo 1º do Decreto nº 68.390 de 23 de Março de 1971

Cassado pelo Decreto de 5 de maio de 1994.

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Art. 1º

É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935 , combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961 , a Irmandade do Senhor Bom Jesus dos Passos de Imbituba, com sede em Imbituba, Estado de Santa Catarina.