Artigo 2º do Decreto nº 68.389 de 23 de Março de 1971
Declara de utilidade pública o Instituto União, com sede em Uruguaiana, Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília 23 de março de 1971; 150º da Independência e 83º da República. Emílio G. Médici Alfredo Buzaid