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Artigo 2º do Decreto nº 68.389 de 23 de Março de 1971

Declara de utilidade pública o Instituto União, com sede em Uruguaiana, Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília 23 de março de 1971; 150º da Independência e 83º da República. Emílio G. Médici Alfredo Buzaid