Artigo 1º do Decreto nº 68.389 de 23 de Março de 1971
Declara de utilidade pública o Instituto União, com sede em Uruguaiana, Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, o Instituto União, com sede em Uruguaiana, Estado do Rio Grande do Sul.