Artigo 4º do Decreto nº 6.838 de 4 de Maio de 2009
Dispõe sobre os efetivos do pessoal militar do Exército, em serviço ativo, para 2009.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009.