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Artigo 4º do Decreto nº 6.838 de 4 de Maio de 2009

Dispõe sobre os efetivos do pessoal militar do Exército, em serviço ativo, para 2009.

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Art. 4º

Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009.

Art. 4º do Decreto 6.838 /2009