Artigo 2º do Decreto nº 6.838 de 4 de Maio de 2009
Dispõe sobre os efetivos do pessoal militar do Exército, em serviço ativo, para 2009.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica delegado competência ao Comandante do Exército para alterar em até vinte por cento a distribuição dos efetivos de oficiais superiores, intermediários e subalternos de que trata o Anexo a este Decreto, respeitado os limites estabelecidos em lei.