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Artigo 1º do Decreto nº 6.838 de 4 de Maio de 2009

Dispõe sobre os efetivos do pessoal militar do Exército, em serviço ativo, para 2009.

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Art. 1º

Os efetivos de Oficiais-Generais, Oficiais e Praças - Subtenentes, Sargentos, Taifeiros, Cabos e Soldados - do Exército, em serviço ativo, para 2009, obedecerão ao disposto no Anexo a este Decreto.

Art. 1º do Decreto 6.838 /2009