Artigo 1º do Decreto nº 6.838 de 4 de Maio de 2009
Dispõe sobre os efetivos do pessoal militar do Exército, em serviço ativo, para 2009.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os efetivos de Oficiais-Generais, Oficiais e Praças - Subtenentes, Sargentos, Taifeiros, Cabos e Soldados - do Exército, em serviço ativo, para 2009, obedecerão ao disposto no Anexo a este Decreto.