JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 7º do Decreto nº 68.377 de 19 de Março de 1971

Da nova redação aos Estatutos da Fundação Nacional do Índio.

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

O Presidente da Fundação contará com o apoio técnico, científico e cultural do Conselho Indigenista.