Artigo 6º do Decreto nº 68.377 de 19 de Março de 1971
Da nova redação aos Estatutos da Fundação Nacional do Índio.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
São atribuições do Presidente da Fundação:
I
elaborar ou alterar, com o auxílio da Junta de Planejamento e Coordenação, o Regimento Interno da Fundação, submetendo-o à aprovação d Ministro do Interior;
II
superintender os serviços administrativos e gerir o Patrimônio Indígena;
III
representar a Fundação Judicial e extrajudicialmente;
IV
Decidir sôbre a aquisição e alineação de bens imóveis da Fundação, ouvidos a Junta de Planejamento e Coordenação e o Conselho Curador;
V
Assinar convênios, acôrdos, ajustes e contrato;
VI
Baixar instruções sôbre o poder de polícia nos territórios tribais, no sentido de resguardar a liberdade, a segurança, a ordem, os costumes e a propriedade dos silvícolas;
VII
Elaborar, auxiliado pela Junta de Planejamento e Coordenação, e submeter à aprovação do Ministro do Interior o Regulamento do Pessoal da FUNAI, cuja contratação e remuneração deverão observar as condições do mercado de trabalho e as diretrizes da política salarial do Govêrno;
VIII
Fixar, com fundamento no poder de polícia atribuído em lei, preços de licença para o ingresso, trânsito e exercício de atividades permitidas nos territórios indígenas;
IX
Delegar atribuições e constituir mandatários;
X
Admitir e dispensar pessoal, bem como prover as funções de confiança ressalvado o disposto no § 1º do art. 5º dêstes Estatutos;
XI
Apresentar, trimestralmente, ao Conselho Curador, os balancetes das contas da Fundação e do Patrimônio Indígena, acompanhados de informações supletivas e relatórios dos trabalhos realizados ou em realização;
XII
Apresentar ao Conselho Curador as prestações de contas anuais da Fundação e do Patrimônio Indígena, acompanhadas de circunstanciados relatórios;
XIII
Presidir o Conselho Indigenista e a junta de Planejamento e Coordenação.
§ 1º
O Presidente da Fundação será auxiliado, no que concerne ao planejamento e coordenação das atividades, por uma Junta de Planejamento e Coordenação, integrada pelo Superintendente e pelos Diretores das Unidades Executivas Previstas neste Decreto.
§ 2º
A Junta de Planejamento e Coordenação terá suas funções definidas no Regimento Interno da Fundação.