Artigo 5º, Alínea d do Decreto nº 68.377 de 19 de Março de 1971
Da nova redação aos Estatutos da Fundação Nacional do Índio.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A Fundação Nacional do Índio terá a seguinte estrutura básica:
a
Presidência;
b
Orgãos Colegiados;
c
Orgãos de Assessoramento;
d
Superintendência Administrativa;
e
Unidades Executivas, em nivel departamental;
f
Unidades Regionais.
§ 1º
O Presidente da Fundação é nomeado pelo Presidente da República, por indicação do Ministro do Interior, e o Superintendente e Diretor de Unidades Executivas pelo Ministro do Interior, por indicação do Presidente da Fundação.
§ 2º
O Regimento Interno, aprovado pelo Ministro do Interior, definirá os órgãos da Estrutura Básica de Administração, podendo acrescê-la mediante a comprovada necessidade das atividades pertinentes e estabelecera as Normas Gerais de funcionamento da Fundação.