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Artigo 5º do Decreto nº 68.377 de 19 de Março de 1971

Da nova redação aos Estatutos da Fundação Nacional do Índio.

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Art. 5º

A Fundação Nacional do Índio terá a seguinte estrutura básica:

a

Presidência;

b

Orgãos Colegiados;

c

Orgãos de Assessoramento;

d

Superintendência Administrativa;

e

Unidades Executivas, em nivel departamental;

f

Unidades Regionais.

§ 1º

O Presidente da Fundação é nomeado pelo Presidente da República, por indicação do Ministro do Interior, e o Superintendente e Diretor de Unidades Executivas pelo Ministro do Interior, por indicação do Presidente da Fundação.

§ 2º

O Regimento Interno, aprovado pelo Ministro do Interior, definirá os órgãos da Estrutura Básica de Administração, podendo acrescê-la mediante a comprovada necessidade das atividades pertinentes e estabelecera as Normas Gerais de funcionamento da Fundação.