Artigo 4º, Inciso III do Decreto nº 68.377 de 19 de Março de 1971
Da nova redação aos Estatutos da Fundação Nacional do Índio.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Constituem patrimônio da Fundação afeto às suas finalidades:
I
o acervo de bens dos extintos Conselho Nacional de Proteção aos Índios, Serviços de Proteção aos Índios e Parque Nacional do Xingu;
II
as dotações oçamentárias e créditos adicionais ou especiais;
III
as subvenções, auxilios e doações de pessoas físicas, entidades públicas e privadas, nacionais, estrangeiras e internacionais;
IV
os emolumentos provenientes de serviços prestados a terceiros;
V
o dízimo da renda liquida anual do patrimônio indigena;
VI
as rendas de qualquer natureza.