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Artigo 30 do Decreto nº 68.377 de 19 de Março de 1971

Da nova redação aos Estatutos da Fundação Nacional do Índio.

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Art. 30

Os membros do Conselho Indigenista, de acôrdo com a composição prevista no art. 8º dêstes Estatutos, serão nomeados e empossados no prazo de três meses, ficando automaticamente extintos os mandatos dos atuais Conselheiros, na data da instalação do nôvo Conselho."