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Artigo 29 do Decreto nº 68.377 de 19 de Março de 1971

Da nova redação aos Estatutos da Fundação Nacional do Índio.

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Art. 29

Extinta a Fundação, seus bens serão destinados a entidades públicas mediante decreto do Poder Executivo.

Art. 29 do Decreto 68.377 de 19 de Março de 1971