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Artigo 28 do Decreto nº 68.377 de 19 de Março de 1971

Da nova redação aos Estatutos da Fundação Nacional do Índio.

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Art. 28

O ato de nomeação dos membros titulares do Conselho Indigenista e do Conselho Curador designará, também, os respectivos suplentes.

Art. 28 do Decreto 68.377 de 19 de Março de 1971