Artigo 22 do Decreto nº 68.377 de 19 de Março de 1971
Da nova redação aos Estatutos da Fundação Nacional do Índio.
Acessar conteúdo completoArt. 22
O regime jurídico do pessoal da Fundação é o da legislação trabalhista.
Da nova redação aos Estatutos da Fundação Nacional do Índio.
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