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Artigo 22 do Decreto nº 68.377 de 19 de Março de 1971

Da nova redação aos Estatutos da Fundação Nacional do Índio.

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Art. 22

O regime jurídico do pessoal da Fundação é o da legislação trabalhista.

Art. 22 do Decreto 68.377 de 19 de Março de 1971