Artigo 14, Inciso IV do Decreto nº 68.377 de 19 de Março de 1971
Da nova redação aos Estatutos da Fundação Nacional do Índio.
Acessar conteúdo completoArt. 14
São atribuições do Conselho Curador:
I
apreciar os atos de aquisição e alienação de bens imóveis da Fundação;
II
aprovar os balancetes trimestrais, o balanço anual e as prestações de contas da Fundação;
III
aprovar as contas da Fundação relativas à gestão do Patrimônio Indígena;
IV
atender às consultas encaminhadas pelo Presidente sôbre assuntos da sua competência;
V
requisitar e examinar, a qualquer tempo, documentos, livros ou papéis relacionados com a administração econômica da Fundação e do Patrimônio Indígena;
VI
adotar e fazer cumprir as medidas necessárias ao desempenho de suas atribuições;
VII
elaborar o seu Regimento interno e submetê-lo à aprovação do Ministro do Interior.