Artigo 14, Inciso I do Decreto nº 68.377 de 19 de Março de 1971
Da nova redação aos Estatutos da Fundação Nacional do Índio.
Acessar conteúdo completoArt. 14
São atribuições do Conselho Curador:
I
apreciar os atos de aquisição e alienação de bens imóveis da Fundação;
II
aprovar os balancetes trimestrais, o balanço anual e as prestações de contas da Fundação;
III
aprovar as contas da Fundação relativas à gestão do Patrimônio Indígena;
IV
atender às consultas encaminhadas pelo Presidente sôbre assuntos da sua competência;
V
requisitar e examinar, a qualquer tempo, documentos, livros ou papéis relacionados com a administração econômica da Fundação e do Patrimônio Indígena;
VI
adotar e fazer cumprir as medidas necessárias ao desempenho de suas atribuições;
VII
elaborar o seu Regimento interno e submetê-lo à aprovação do Ministro do Interior.