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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 68.377 de 19 de Março de 1971

Da nova redação aos Estatutos da Fundação Nacional do Índio.

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Art. 1º

A Fundação Nacional do Índio, instituída, em conformidade com a Lei nº 5.371, de 5 de dezembro de 1967, como pessoa jurídica de direito privado, com patrimônio próprio, nos têrmos da lei civil, reger-se a por êstes Estatutos.

Parágrafo único

A Fundação Nacional do Índio, vinculada ao Ministério do Interior, tem sede e fôro na Capital Federal.