Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 68.377 de 19 de Março de 1971
Da nova redação aos Estatutos da Fundação Nacional do Índio.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A Fundação Nacional do Índio, instituída, em conformidade com a Lei nº 5.371, de 5 de dezembro de 1967, como pessoa jurídica de direito privado, com patrimônio próprio, nos têrmos da lei civil, reger-se a por êstes Estatutos.
Parágrafo único
A Fundação Nacional do Índio, vinculada ao Ministério do Interior, tem sede e fôro na Capital Federal.